Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40950, de 4 de agosto de 2021
Nº 40950/2021
Estabelece a transferência “fundo-afundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe aos Fundos Municipais de Saúde de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Itabaiana, Estância e Propriá, dos recursos federais da Portaria do Ministério da Saúde de nº 3712, de 22 de dezembro de 2020, que instituiu incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde, nos termos da Deliberação CIE nº 028/2021 de 30 de abril de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o quanto dispõe os arts. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080/1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, observando a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da Lei nº 6.345/2008; e em observância ao quanto estabelecido na deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual-CIE nº 028, de 30 de abril de 2021, através da qual os Gestores de Saúde pactuaram a programação das ações a assunção das responsabilidades e a partilha dos recursos previstos na Portaria nº 3712, de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde; tendo em vista o Ofício nº 2140/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, e Considerando que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em função da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde; Considerando a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de câncer durante a pandemia no Sistema Único de Saúde; Considerando que o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3712, de 22 de dezembro de 2020, instituiu o incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde; e Considerando, por fim, o quanto estabelece a referida Portaria em seu art. 5º, D E C R E T A: