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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40950, de 4 de agosto de 2021

Nº 40950/2021

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Estabelece a transferência “fundo-afundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe aos Fundos Municipais de Saúde de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Itabaiana, Estância e Propriá, dos recursos federais da Portaria do Ministério da Saúde de nº 3712, de 22 de dezembro de 2020, que instituiu incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde, nos termos da Deliberação CIE nº 028/2021 de 30 de abril de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o quanto dispõe os arts. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080/1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, observando a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da Lei nº 6.345/2008; e em observância ao quanto estabelecido na deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual-CIE nº 028, de 30 de abril de 2021, através da qual os Gestores de Saúde pactuaram a programação das ações a assunção das responsabilidades e a partilha dos recursos previstos na Portaria nº 3712, de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no Sistema Único de Saúde; tendo em vista o Ofício nº 2140/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – SES, e Considerando que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em função da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde; Considerando a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de câncer durante a pandemia no Sistema Único de Saúde; Considerando que o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3712, de 22 de dezembro de 2020, instituiu o incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde; e Considerando, por fim, o quanto estabelece a referida Portaria em seu art. 5º, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a transferência “fundo-a-fundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe aos Fundos Municipais de Saúde de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Itabaiana, Estância e Propriá, em parcela única, dos seguintes valores: BENEFICIADO MONTANTE FINANCEIRO EM R$ Fundo Municipal de Saúde de Aracaju 950.162,54 Fundo Municipal de Saúde de Estância 259.424,32 Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana 267.492,41 Fundo Municipal de Saúde de Lagarto 80.251,09 Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro 367.730,20 Fundo Municipal de Saúde de Propriá 166.256,23 TOTAL 2.091.316,79
Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0214
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeito, por assim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os Municípios beneficiados com os repasses deverão aplica-los em conformidade com o quanto pactuado na deliberação CIE nº 028/2021 de 30 de abril de 2021.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 03 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 04 de agosto de 2021. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2021

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