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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40945, de 30 de julho de 2021

Nº 40945/2021

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Estabelece cofinanciamento através de repasse fundo a fundo ao Município de São Cristóvão, para auxiliar o custeio de uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo III) de gestão municipal nos termos da Deliberação CIE n. 125/2019 e da Portaria GM/MS n. 550 de 25 de março de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em observância à Lei nº 6.303, de de 2008; e em observância ao estabelecido na Deliberação nº 125/2019, do Colegiado Interfederativo Estadual que pactuou cofinanciamento estadual, para auxiliar o custeio de Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo III) de gestão municipal, e Considerando o quanto dispõe a Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, no âmbito Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o quanto dispõe a Portaria Federal nº 1.172, de Considerando o quanto dispõe a Portaria Federal nº 482, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o quanto dispõe a Portaria Federal nº 305, de 10 abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da atenção básica de saúde prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP); Considerando que através da Deliberação nº 125/2019 o Colegiado Interfederativo Estadual pactuou cofinanciamento estadual para auxiliar o custeio de Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo III) de gestão municipal; e Considerando, por fim, que o Município de São Cristóvão acaba de implantar uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo III) para atuar no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN, fazendo jus ao cofinanciamento estadual no valor de R$ 35.218,96 mensais, conforme deliberação do CIE; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, a transferência financeira mensal de R$ 35.218,96 (trinta e cinco mil duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo de Saúde do Município de São Cristóvão - SE, destinados ao cofinanciamento de uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo III), nos termos da Deliberação nº 125/2019, do Colegiado Interfederativo Estadual.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021. Aracaju, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JULHO DE 2021

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