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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40937, de 16 de julho de 2021

Nº 40937/2021

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 25 DE 15 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE; sobre o funcionamento, em todos os dias da semana, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe; altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada; Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias; Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica n° 28 (atual), correspondente a uma queda de -42,3% em relação à semana imediatamente anterior; Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 28 (atual), correspondente a uma queda de -14,9% em relação à semana imediatamente anterior; Considerando que houve redução significativa da média diária do número de óbitos na Semana Epidemiológica nº 27, correspondente a uma queda de - 39,6% em relação à Semana Epidemiológica n° 26 e que houve uma estabilidade nos óbitos da Semana Epidemiológica nº 28 (atual) em relação à semana imediatamente anterior; R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 24, de 01 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2.
Ficam alterados o § 1º do art. 3º, o art. 7º e revogado o art. 8º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
§ 1ºO toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 22h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada. (NR) ...................................................................................................................” “Art. 7º A Administração Pública não essencial do Poder Executivo Estadual voltará a funcionar em regime de trabalho presencial a partir de 19 de julho de 2021, com o retorno de todos os servidores e empregados públicos ao trabalho presencial em suas unidades de lotação, observado o expediente regular e independentemente de convocação, ressalvados: Consideram-se integrantes do grupo de risco os portadores das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19 constantes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Ios que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que não tenham recebido a aplicação da 2ª (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid- 19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;
IIos que integrem o grupo de risco da Covid-19 que não tenham recebido a aplicação da 2ª (segunda) dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19 há pelo menos 21 (vinte e um) dias;
IIIas gestantes.
§ 2ºOs agentes públicos a que se referem os incisos I e II deverão retornar ao trabalho presencial no primeiro dia útil após decorridos 21 (vinte e um) dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou da dose única da vacinação contra a Covid-19, conforme registrado em carteira de vacinação a ser apresentada no departamento de pessoal do órgão ou entidade de lotação.
§ 3ºOs agentes públicos a que se referem os incisos I e II que voluntariamente optaram por não se vacinar deverão retornar ao regime de trabalho presencial na data prevista no “caput”, munidos da Declaração de Responsabilização de Retorno ao Trabalho Presencial constante no Anexo I desta Resolução, a ser apresentada no departamento de pessoal do órgão ou entidade de lotação.
§ 4ºOs casos omissos serão decididos pela direção do órgão ou entidade em que esteja lotado o agente público interessado.” (NR) “Art. 8º (REVOGADO).”
Art. 3.
Ficam alterados os itens “k” e “u” da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo II da presente Resolução.
Art. 4.
Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotar as medidas necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução, em especial a continuidade das medidas de controle sanitário e de segurança no trabalho de caráter preventivo.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINICIOS OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL Eu, , identidade nº , CPF nº / _- , e-mail __ , celular , residente , ocupante do cargo , lotado no órgão ou entidade_____________ , DECLARO para os devidos fins que RECUSEI, voluntariamente, por minha exclusiva conta e risco, a aplicação da vacina contra o vírus SARS-CoV 2 a mim disponibilizada pelo Poder Público. Diante disso, ISENTO o órgão ou entidade em que presto labor de quaisquer responsabilidades relacionadas aos efeitos que a falta de imunização possa gerar em minha saúde. , de de 2021. MUNICÍPIO DIA MÊS NOME ANEXO II “RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ..................................................................................................................................................................................... TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES …………………………………………… .…………..…………………. ………………………… ……………………………………………………………...
k)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. -------------------------- ----------------------- ----------------------- ---------------------------------------------------
u)parques de diversão, circo e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. ------------------------------------------------ -------------------------- ------------------------- -----------------------------------------------------"

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