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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40936, de 14 de julho de 2021

Nº 40936/2021

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5 artigos

Convoca Capitão PM R/R da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. Retifica-se a publicação do Decreto nº 40.936, de 13 de julho de 2021, ocorrida às fls. 02 da edição n° 28.708, do Diário Oficial do Estado, datada de ao posto do policial constante da relação do citado Decreto, nos seguintes termos: • Onde se lê: Nº DE ORDEM 08 – 1º SGT PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA; • Leia-se: Nº DE ORDEM 08 – Subtenente PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA. Aracaju, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no suplemento do Diário Oficial do dia 22 de maio de 2026. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 40.936 DE 13 DE JULHO DE 2021 Convoca Capitão PM R/R da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. Retifica-se a publicação do Decreto nº 40.936, 13 de julho de 2021, ocorrida às fls. 02 da edição n° 28.708, do Diário Oficial do Estado, datada de 14 de julho de 2021, para corrigir erro material quanto à informação referente ao posto do policial constante da relação do citado Decreto, nos seguintes termos: • Onde se lê: Nº DE ORDEM 08 – 1º SGT PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA; • Leia-se: Nº DE ORDEM 08 – 2º Tenente PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA. Aracaju/SE, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado na edição do dia 22 de maio de 2026. REPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MAIO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 4.936 DE 13 DE JULHO DE 2021 Convoca Capitão PM R/R da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. Retifica-se a publicação do Decreto nº 40.936, 13 de julho de 2021, ocorrida às fls. 02 da edição n° 28.708, do Diário Oficial do Estado, datada de 14 de julho de 2021, para corrigir erro material quanto à informação referente ao posto do policial constante da relação do citado Decreto, nos seguintes termos: • Onde se lê: Nº DE ORDEM 08 – 1º SGT PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA; • Leia-se: Nº DE ORDEM 08 – 2º Tenente PM R/R CÍCERO SANTOS DA SILVA. Aracaju, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MAIO DE 2026. GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.936 DE 13 DE JULHO DE 2021 Convoca Capitão PM R/R da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Proc. Digitalizado nº 370/2021-CON.BESP.PM, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o constante do Proc. Digitalizado nº 370/2021- CON.BESP.PM, solicitando a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, com supedâneo nos dispositivos legais retro mencionados; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, relacionados abaixo: 574.680.875-04; nº 294.295.365-91; SANTOS, CPF nº 312.138.715-49; CPF nº 584.431.695-91; SANTOS, CPF nº 217.006.565-20; CPF nº 474.466.175-00; CPF nº 584.642.635-20; 459.968.654-91; CPF nº 472.302.405-06; 399.550.795-68; 336.241.785-04; CPF nº 311.815.465-91; nº 267.636.725-00; CPF nº 456.182.835-49; 100.722.008-20; SANTOS, CPF nº 234.809.125-91; CPF nº 217.197.725-68; CPF nº 360.810.945-53; 554.032.804-30; 189.664.895-91;
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Policial Militar convocado, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho 2021; 200ª da Independência e 133ª da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JULHO DE 2021

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