Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1° e 2° do art. 4° e os incisos I e II do "caput" do art. 9°, todos da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021. Aracaju, 1° de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO Subprocurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO N° 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕESa)........................................................................ .......................................... ................................... ...................................................................................... ............................................................................ .......................................... ................................... ......................................................................................
e)hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população ............................................................................ .......................................... ................................... ......................................................................................
t)templos e atividades religiosas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
b)concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
d)operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
h)administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8° desta Resolução - Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
i)clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
k)eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
l)eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
m)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico --
o)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
p)casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q)atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público
r)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
s)vaquejadas Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021
t)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos - 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
u)parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
v)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021 - Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.”