Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40925, de 1 de julho de 2021
Nº 40925/2021
Dispõe sobre a desafetação de imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1937/2021, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetado o terreno de propriedade do Estado de Sergipe, com área de 1.650 m 2 , situado na Rua São José esquina com a Rua Minervina Barros, no Bairro Santos Dumont, registrado no Cartório do 11º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 27673, Livro 02 do Registro Geral, situado no Município de Aracaju/SE.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à alienação do referido bem público, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins de aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2021