Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO Subprocurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe IVETTE BATALHA LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CHRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe - FECOMÉRCIO SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO N° 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕESa)...................................................................................... .......................................... ................................... ....................................................................... ........................................................................................... .......................................... ................................... .......................................................................
u)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
b)concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
d)operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 30%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de - Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
h)administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8° desta Resolução - Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
i)clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
k)eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
l)eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2° do art. 9° da Resolução n° 16, de
m)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
o)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
p)casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q)atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2° do art. 9° da Resolução n° 16, de
r)atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
s)parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
t)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.”