Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40920, de 17 de junho de 2021

Nº 40920/2021

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 22, de 17 de junho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e dá outras providências, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 22, de 17 de junho de 2021, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 22 DE 17 DE JUNHO DE 2021 Prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, e dá outras providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada, R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções n° 19, de 13 de maio de 2021; n° 20, de 20 de maio de 2021; e n° 21, de Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2.
Ficam alterados o “caput” e o § 1° do art. 4° e o “caput” do art. 9°, fica transformado em § 1° o parágrafo único e acrescido o § 2° ao mesmo art. 9°, e fica acrescido o art. 6°-B, todos da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 4° Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos domingos, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução. Ficam alterados o item “u’ da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
§ 1ºA vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos domingos, de que trata o “caput” deste artigo, somente será aplicável à Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como aos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
§ 2º...” (NR) “Art. 6°-B Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante os dias 24 e 29 de junho de 2021 na Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como nos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
§ 1ºA vedação de que trata o “caput” abrange a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.
§ 2ºDurante o dia 24 de junho também deve ser respeitado o toque de recolher de que trata o art. 3° desta Resolução” “Art. 9° Permanecem proibidas em todo o Estado de Sergipe:
Ia realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, comemorativos) que impliquem aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados;
II...
§ 1ºA proibição referida no inciso I do “caput” deste artigo independe do número de participantes, englobando, exemplificativamente, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.
§ 2ºFica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos.” (NR)
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO Subprocurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe IVETTE BATALHA LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CHRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe - FECOMÉRCIO SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes ANEXO ÚNICO “RESOLUÇÃO N° 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)...................................................................................... .......................................... ................................... ....................................................................... ........................................................................................... .......................................... ................................... .......................................................................
u)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
b)concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
d)operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 30% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário - 30%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de - Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
h)administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8° desta Resolução - Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
i)clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
k)eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
l)eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2° do art. 9° da Resolução n° 16, de
m)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
o)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário 50% - Proibido o funcionamento aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto. - Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios, conforme legislação municipal. - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de
p)casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q)atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, desde que autorizado pela SES e obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 - A Secretaria de Estado da Saúde pode permitir a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que cumpridos protocolos sanitários específicos, conforme § 2° do art. 9° da Resolução n° 16, de
r)atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
s)parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
t)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.”

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.