Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40914, de 11 de junho de 2021
Nº 40914/2021
Dispõe sobre a desafetação de imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetado o Edifício Walter Franco situado na Praça Fausto Cardoso esquina com Rua João Pessoa, Centro, CEP 49010- 100, no Município de Aracaju/SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, sob a matrícula de nº 2.283, do Registro Geral – Livro 2-Q, fl. 53, imóvel de propriedade do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à alienação do referido bem público, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins de aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021