Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40912, de 3 de junho de 2021
Nº 40912/2021
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, dos Conjuntos Habitacionais Professora Neuzice Barreto de Lima e Senador José Eduardo Dutra, por meio da legitimação fundiária, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o proc. digital nº 114/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a regularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o pleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços públicos aos habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe, nos termos do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que os Conjuntos Habitacionais “Professora Neuzice Barreto de Lima”, em Nossa Senhora do SocorroSE, e “Senador José Eduardo Dutra”, em Aracaju - SE, estão sob Regularização por meio do Projeto de Regularização Fundiária do Programa Pró-Moradia, tendo sido emitidas as Certidões de Regularização pelos Municípios respectivos, conforme documentação contida no Processo n° 114/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS; Considerando que o art. 24 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, determina a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, de promover a implementação de política estadual de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação; e que esta vem promovendo os estudos e atos necessários para a regularização fundiária dessas áreas; D E C R E T A: