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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40912, de 3 de junho de 2021

Nº 40912/2021

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Autoriza a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, dos Conjuntos Habitacionais Professora Neuzice Barreto de Lima e Senador José Eduardo Dutra, por meio da legitimação fundiária, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o proc. digital nº 114/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a regularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o pleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços públicos aos habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe, nos termos do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que os Conjuntos Habitacionais “Professora Neuzice Barreto de Lima”, em Nossa Senhora do SocorroSE, e “Senador José Eduardo Dutra”, em Aracaju - SE, estão sob Regularização por meio do Projeto de Regularização Fundiária do Programa Pró-Moradia, tendo sido emitidas as Certidões de Regularização pelos Municípios respectivos, conforme documentação contida no Processo n° 114/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS; Considerando que o art. 24 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, determina a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, de promover a implementação de política estadual de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação; e que esta vem promovendo os estudos e atos necessários para a regularização fundiária dessas áreas; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos termos da Lei (Federal) n° 13.465, de 11 de julho de 2017, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, dos seguintes núcleos urbanos informais consolidados, situados em imóveis públicos de propriedade do Estado de Sergipe:
IConjunto Professora Neuzice Barreto de Lima, localizado no Complexo Taiçoca, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE; e
IIConjunto Senador José Eduardo Dutra, localizado no Bairro Porto Dantas, no Município de Aracaju - SE.
§ 1ºA Regularização Fundiária Urbana prevista neste Decreto deverá ser promovida por meio do instrumento da legitimação fundiária, reconhecendo-se a aquisição do direito de propriedade por parte dos moradores do Conjunto previsto no inciso I, e a aquisição do domínio útil do terreno de marinha por parte dos moradores do Conjunto indicado no inciso II, ambos do “caput” deste artigo, nos termos do inciso I do art. 15 e do art. 23 da Lei (Federal) n° 13.465, de 11 de julho de 2017, conforme lista e qualificação definidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS.
§ 2ºA Regularização Fundiária Urbana de que trata o “caput” deste artigo não impede a realização de regularizações futuras em outros imóveis públicos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Fica a SEDURBS autorizada a promover, junto aos órgãos competentes, os atos necessários para a conclusão da regularização fundiária dos Conjuntos mencionados no art. 1° deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2021

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