Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40911, de 3 de junho de 2021
Nº 40911/2021
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Art. 1. Art. 232-K. Art. 232-O. Art. 232-R. Art. 232-W. Art. 262-C. Art. 328-C. Art. 328-I. Art. 328-N. Art. 328-O. Art. 328-R. Art. 328-Z. CAPÍTULO XXV – A Da Dispensa da Emissão de Documento Fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no território nacional por intermédio de operadoras logísticas (Ajuste SINIEF 09/2021)Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo vista o que consta do Ofício nº 729/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 05, de 14 de julho de 2017, 05, de 03 de abril de 2018, 15 e 17 de 31 de outubro de 2018, 26, de 02 de setembro de 2020 e 02, 03, 04, 07, 08, 09 e 10, todos de D E C R E T A:
CAPÍTULO XXV
A Da Dispensa da Emissão de Documento Fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no território nacional por intermédio de operadoras logísticas (Ajuste SINIEF 09/2021)