Ficam acrescidos os arts. 6°-A e 9°-A à Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 6°-A Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante o dia 03 de junho de 2021 ("Corpus Christi") na Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como nos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.§ 1ºA vedação de que trata o “caput” abrange a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.
§ 2ºDurante o dia de que trata o “caput” também deve ser respeitado o toque de recolher de que trata o art. 3° desta Resolução.” “Art. 9°-A Fica vedada a realização de eventos e festejos de quaisquer natureza no período junino, incluídas confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados e independentemente do número de pessoas.
Parágrafo únicoCompete aos Municípios do Estado de Sergipe disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.”