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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40908, de 28 de maio de 2021

Nº 40908/2021

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Prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções nº 19, de 13 de maio de 2021, e nº 20, de 20 de maio de 2021, até ulterior deliberação do referido Comitê.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES, autorizada a dirimir eventuais dúvidas quanto à interpretação e aplicação das Resoluções do CTCAE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE MAIO DE 2021

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