São obrigações da Federação:Iapresentar os documentos elencados no parágrafo único do art. 3º no prazo estabelecido;
IIexecutar o plano de trabalho aprovado;
IIIa compra dos uniformes oficiais dos atletas e comissão técnica para treino e competição, que deverá ser de altíssima qualidade, seguindo o manual do modelo da entidade nacional e ser aprovado pela Superintendência Especial de Esporte do Estado de Sergipe;
IVa hidratação adequada dos atletas quando estes estiverem em treino e/ou em torneios;
Vo pagamento dos treinadores e comissão técnica, quando previsto no plano de trabalho, não gerando nenhum vínculo empregatício com o Governo do Estado de Sergipe;
VIa aquisição de equipamentos necessários ao bom desenvolvimento da modalidade;
VIIpromover, no mínimo, 2 clínicas de treinamento, ao ano, com professores da rede pública de ensino;
VIIImanter o treinamento das seleções nas categorias sub 13, sub
IXapresentar a relação de gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
Xapresentar as notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, os quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem sua clareza ou legitimidade, devendo ainda, constar no corpo delas, a quantidade, o preço unitário e total, bem como a descrição dos produtos;
XIdevolver, ao final do exercício financeiro, saldo de recursos recebidos e que não tenham sido utilizados;
XIIutilizar a logomarca do Governo de Sergipe, conforme manual de identidade visual do Governo de Sergipe, nos materiais de divulgação, em meios de comunicação tais como sítios eletrônicos e mídias sociais, bem como citar o apoio concedido em entrevistas para rádios, televisões, jornais e revistas; e
XIIIprestar contas, semestralmente à SEDUC dos repasses recebidos, para o fim de comprovar a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados, sob pena de cancelamento do repasse.