Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40890, de 6 de maio de 2021
Nº 40890/2021
Dispõe sobre a desafetação de imóveis de propriedade do Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam desafetados os seguintes bens imóveis de propriedade do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE:
Ium imóvel, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 28, Município de Lagarto - SE, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Lagarto, sob a matrícula de nº 5.216, do Registro Geral – Livro N.2-S;
IIum imóvel, situado na Rua Antônio Dutra, nº 392, Centro, Município de Itabaiana - SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana, sob a matrícula de nº 4.092, do Registro Geral – Livro 2-P, às Folhas nº 192;
IIIum imóvel, situado no Parque Governador João Alves Filho, s/n, Centro, Município de Boquim - SE, registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Boquim, sob a matrícula n° 3.171, do Registro Geral nº 2, ficha 1;
IVum imóvel, situado na Av. 7 de Junho, nº 722, Centro, Município de Tobias Barreto - SE, registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Tobias Barreto, sob a matrícula n° 2.378, do Registro Geral Livro nº 2.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à alienação dos referidos bens públicos, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins de aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2021