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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40888, de 4 de maio de 2021

Nº 40888/2021

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, parcela de imóvel rural para perfuração e operação do Poço de Captação de Aguas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Agua, no Povoado Batinga, no Município de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de conformidade com o Ofício nº 03-2511, de 25 de novembro de 2020, da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, e Considerando a necessidade urgente de abastecimento de água do Povoado Batinga, Município de Ribeirópolis - SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de imóvel rural localizada na Estrada vicinal, Povoado Batinga, Município de Ribeirópolis - SE, de posse do Sr. Francisco Honório da Silva Filho, com área de 157,77m² e perímetro de 50,245m, com a seguinte descrição:
IÁrea: poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000) (Meridiano Central 39' W Gr) E=667.639,5229 e N=8.835.084,6047, está localizado no muro existente da Propriedade de Terceiros, divisa c/ o Acesso a Propriedade de Terceiros, deste segue com o azimute de 185º58'08" e distância 3,559m, confrontando com a Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=667.639,1528 e N=8.835.081,0652, deste segue com o azimute de 185º58'08" e distância 8,943m, confrontando com a Área de Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=667.638,2229 e N=8.835.072,1710, com o azimute de 277º01'50" e distância 12,740m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=667.625,5791 e N=8.835.073,7303, com o azimute de 07º04'02" e distância 12,504m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 05, de coordenadas UTM E:667.627,1176 e N:8.835.086,1396, deste segue com o azimute de 97º03'12" e distância 12,500m, confrontando com o Acesso da Propriedade de Terceiros, ate o vértice Inicial V- 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 157,770m² e um Perímetro de 50,245 m, de acordo com Planta Topográfica elaborada pela Empresa Delta Consultoria Ltda.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A parcela de imóvel rural declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, objeto desta desapropriação, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a perfuração e operação de Poço de Captação de Águas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Batinga, no Município de Ribeirópolis - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo regularizar o abastecimento de água na área do Povoado Batinga e adjacências, do Município de Ribeirópolis - SE, com recursos próprios da DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da parcela de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela parcela de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 2l de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MAIO DE 2021

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