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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40887, de 4 de maio de 2021

Nº 40887/2021

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, parcela de imóvel rural para perfuração e operação do Poço de Captação de Aguas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Povoado Curralinho, no Município de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de conformidade com o Ofício nº 02-2511, de 25 de novembro de 2020, da Companhia de Saneamento de SergipeDESO, e Considerando a necessidade urgente de abastecimento de água do Povoado Curralinho, município de Ribeirópolis - SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de imóvel rural localizada na Estrada Vicinal, derivada da Rua Eliziário Nunes, Povoado Curralinho, Município de Ribeirópolis - SE, de posse do Sr. Djalma Meneses Vasconcelos, com área de 225,00m² e perímetro de 59,60m, cujas dimensões são 15x15m, com a seguinte descrição:
IÁrea: poligonal de formato regular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000) E=671.966,3335 e N=8.834.655,3958, está localizado na Testada da Estrada Vicinal , deste segue ate o vértice V-02, de coordenadas UTM E=671.974,0598 e N=8.834.668,2437, deste segue até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=671.961,2052 e N= 8.834.675,9741. deste segue até o vértice V- 04 de coordenadas UTM E=671.953,4748 e N= 8.834.663,1195 e, por fim, segue até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00 m² e um Perímetro de 59,60 m, de acordo com Planta Topográfica elaborada pela Empresa DELTA CONSULTORIA LTDA.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A parcela de imóvel rural declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, objeto desta desapropriação, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a perfuração e operação de Poço de Captação de Aguas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Curralinho, no Município de Ribeirópolis - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo regularizar o abastecimento de água na área do Povoado Curralinho e adjacências, do Município de Ribeirópolis - SE, com recursos próprios da DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da parcela de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela parcela de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 2l de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MAIO DE 2021

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