Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40886, de 10 de maio de 2021
Nº 40886/2021
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 7.500,00 7.500,00 SEGG Gerente I CCE-16 5.500,00 16.500,00 SEGG TOTAL 24.000,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 6.000,00 24.000,00 SEGG TOTAL 24.000,00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MAIO DE 2021