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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40882, de 23 de abril de 2021

Nº 40882/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 531/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 680. ... ......................................................................................................
§ 1º-B O disposto no inciso VI do “caput” deste artigo, aplica-se, também, a contribuinte com atividade de comércio atacadista de bebidas, CNAE 4635-4, localizadas nesta Unidade da Federação, observadas as seguintes condições:
Iesteja submetido ao regime normal de apuração do ICMS;
IIesteja regular no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias;
IIInão possua parcelamento em atraso;
IVtenha auferido faturamento mensal igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
Vtenha exclusividade de distribuição da marca. ...........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2021

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