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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40873, de 16 de abril de 2021

Nº 40873/2021

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Autoriza a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, em caráter excepcional, a realizar Exames Supletivos, especialmente aos estudantes que eram concludentes do ensino médio e não realizaram as atividades escolares durante o ano letivo de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que dispõe o Ofício nº 2430/2021-SEDUC, e, Considerando o que estabelece o Decreto nº 40.815, de 07 de abril de 2021. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, autorizada, em caráter excepcional, a aplicar Exames Supletivos, especialmente em relação aos estudantes que eram concludentes do ensino médio durante o ano letivo de 2020 e não efetivaram as atividades escolares presenciais e não presenciais, desse nível de ensino, com vistas à Certificação do Ensino Médio àqueles que lograrem êxito/aprovação nos referidos exames, objetivando o atendimento aos estudantes com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, no âmbito das Redes Públicas do Estado de Sergipe, oportunizando a inserção ao mercado de trabalho e a continuidade dos estudos aos que forem aprovados em Instituições de Ensino Superior.
Art. 2.
A SEDUC deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo as providências administrativas indispensáveis à sua aplicação e execução.
Art. 3.
Caberá ao Departamento de Educação – DED/SEDUC, juntamente com a Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, e as Diretorias Regionais de Educação - DRE’s, a observância e atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE ABRIL DE 2021

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