Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40815, de 8 de abril de 2021

Nº 40815/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Prorroga o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução n.º 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais – CTCAE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; e, Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 15 de abril de 2021, o prazo de duração das medidas restritivas instituídas desde a Resolução n.º 11, de 04 de março de 2021, até a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais – CTCAE, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2.
Fica recomendado aos Municípios, observadas as peculiaridades locais, que estabeleçam horários diferenciados e escalonados para funcionamento das atividades essenciais, não essenciais e especiais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de abril de 2021;200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.