Denomina Escola Estadual “MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA MORAES”, a atual Escola Estadual Professora Lucila Moraes Chaves, localizada no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício 1778/2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominada de Escola Estadual “MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA MORAES”, a atual Escola Estadual Professora Lucila Moraes Chaves, localizada no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da mudança de denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de abril de 2021; 200° da independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE ABRIL DE 2021
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