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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40807, de 5 de abril de 2021

Nº 40807/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 92, de 30 de março de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 077, de 17 de março de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021 ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO DECRETO N°. 077/2021. De 17 de Março de 2021. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PINHÃO AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, fica decretada situação de emergência (COBRADE 1.4.1.2.0) por 180 dias. CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Pinhão/SE no período de setembro/2020 a fevereiro/2021, período no final do inverno e no verão da região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais;
IIQue as precipitações pluviométricas no período de Abril/2020 a Julho/2020, período que compreende o maior volume de precipitação no inverno na região, não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais.
IIIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos períodos de estiagem;
IVQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
VQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada Situação de Emergência por seca no período de demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Autorizase a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, em 17 de Março de 2021. CHARLES WAGNER NUNES OLIVEIRA Prefeito PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021

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