Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40806, de 5 de abril de 2021
Nº 40806/2021
Dispõe sobre a desafetação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 946/2020-CES.BEM.MOV.IMO-SEGG, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam desafetados os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Sergipe:
Iuma área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situada na Av. Niceu Dantas, Bairro Atalaia Velha, Município de Aracaju - SE, registrada no Cartório do 5º Ofício da Comarca de Aracaju, sob a matrícula de nº 8.376, do Registro Geral – Livro Nº 2;
IIuma área de 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), situada na Rodovia 235, Município de Itabaiana - SE, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana, sob a matrícula de nº 3.999, do Registro Geral – Livro 2-P, à Folha nº 99;
IIIuma área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), onde funcionou a antiga Casa de Parto do Município de Muribeca - SE, registrada no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Aquidabã, sob a matrícula n° 7.538, do Registro 2-AL, fls. 139.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à alienação dos referidos bens públicos, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins de aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021