Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40805, de 5 de abril de 2021
Nº 40805/2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o Ofício nº 436/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996; Considerando ainda as diversas medidas adotadas pelo poder público visando atenuar os efeitos do novo Coronavírus (COVID-19) e que certamente tem gerado um impacto negativo importante no comércio e nos serviços, especialmente para os contribuintes enquadrados no tratamento tributário do Simples Nacional, D E C R E T A: