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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40803, de 31 de março de 2021

Nº 40803/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 90, de 23 de março de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 52, de 15 de março de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52/2021 De 15 de março de 2021 Declara situação de emergência na área rural do Município de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, afetada pela seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) e dá outras providências. ANDERSON MENEZES, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe, no uso da atribuição, de acordo com o inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, que a ocorrência da estiagem na zona rural está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causando pela seca dos últimos meses; CONSIDERANDO, que a situação da seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do município, com falta de água potável para consumo humano; . CONSIDERANDO, que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável, conforme explicito no Formulário de Informações e Desastres; CONSIDERANDO, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em conseqüência alega ser favorável a decretação de Situação de Emergência; CONSIDERANDO, ainda a precariedade do Município de Frei Paulo, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas; CONSIDERANDO, a necessidade na continuidade das situações verificadas em decretos anteriores deste município, ensejando na permanência dos serviços prestados pelo Exército Brasileiro com o fortalecimento de água. DECRETA:
Art. 1.
- FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do MUNICÍPIO DE FREI PAULO, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da data deste decreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESASTRES – FIDE , em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, Cumpra-se, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, em ANDERSON MENEZES Prefeito Municipal

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