Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40795, de 25 de março de 2021
Nº 40795/2021
Suspende os prazos processuais previstos no art. 38 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em conformidade com o Ofício nº 375, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda as medidas restritivas das atividades de bares e restaurantes adotadas pelo Poder Público visando atenuar os efeitos do novo Corona Vírus (Covid-19), conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40. 780, de 04 de março de 2021, D E C R E T A: