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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40795, de 25 de março de 2021

Nº 40795/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende os prazos processuais previstos no art. 38 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em conformidade com o Ofício nº 375, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda as medidas restritivas das atividades de bares e restaurantes adotadas pelo Poder Público visando atenuar os efeitos do novo Corona Vírus (Covid-19), conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40. 780, de 04 de março de 2021, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam suspensos por 90 (noventa) dias os prazos processuais previstos no art. 38 do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências, para processos que tenham como parte o contribuinte com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, classificados nas CNAEs 5611-2, 5612-1 e 5620-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MARÇO DE 2021

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