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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40788, de 12 de março de 2021

Nº 40788/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS nº 01, de D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 681. ... ......................................................................................................
§ 2º... ......................................................................................................
XIno inciso XVIII do “caput” deste artigo, relativamente às operações interestaduais com bens e mercadorias: 1. classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte (Prot. ICMS 29/2020); 2. classificados nas posições 2204 e 2206 da NCM, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Pernambuco (Prot. ICMS 01/2021).
§ 3º... ......................................................................................”NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Aracaju, 11 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021

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