Ficam destinados ao uso especial do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, situados no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju/SE:ILote 03, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.960, Livro nº 2 do Registro Geral, com área total de 22.052,47 m²;
IILote LP 05, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.971, Livro nº 2 do Registro Geral, com área total de 4.012,11 m²;
§ 1ºO Lote 03, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma:
Iinicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, na linha limítrofe com o Lote 02 do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.211,44m e E 708.742,87m; deste segue com azimute de 163°56'57" por uma distância de 63,58m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.150,34m e E 708.760,45m; deste segue com azimute de 159°39'53" por uma distância de 8,30m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.142,55m e E 708.763,34m; deste segue com azimute de 232°06'34" por uma distância de 125,31m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.138,47m e E=708.699,07m, com raio de 64,39m, com ângulo de 111°29’16” até o vértice V-04, de coordenadas N 8.793.077,18m e E 708.679,32m; deste segue com azimute de 292°31'40" por uma distância de 11,91m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.793.081,74m e E 708.668,33m; deste segue com azimute de 296°32'57" por uma distância de 165,86m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.793.155,87m e E 708.519,96m; deste segue com azimute de 302°04'44" por uma distância de 11,92m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.793.162,20m e E 708.509,87m; deste segue com azimute de 36°07'37" por uma distância de 67,44m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.793.216,67m e E 708.549,63m; deste segue com azimute de 116°40'52" por uma distância de 78,45m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.793.181,45m e E 708.619,73m; deste segue com azimute 76°18'45" por uma distância de 126,74m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
IIlimita-se pelo sudeste, sul e sudoeste com a Avenida Variante 2; pelo noroeste com o lote LP 05; pelo norte e nordeste com o lote 02; pelo leste com a Avenida Presidente Tancredo Neves, com passeio de 4,00m de largura limitando-se a leste com a Av. Tancredo Neves e oeste com o lote 03; e passeio de 2,00m de largura limitando-se a sudeste e sodoeste com a Av. Variante 2 e nordeste e noroeste com o lote 03.
IIItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2ºO lote LP 05, de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma:
Iinicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Variante 2, na linha limítrofe com o lote 03, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.162,20m e E 708.509,87m; deste segue com azimute de 339°43'17" por uma distância de 110,10m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.238,93m e E=708.567,28, com raio de 95,84m,com ângulo de 65°49’37” até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.259,89m e E 708.473,77m; deste segue com azimute de 119°40'04" por uma distância de 87,31m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.216,67m e E 708.549,63m; deste segue com azimute 216°07'37" por uma distância de 67,45m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIlimita-se pelo sudoeste com a Avenida Variante 2; pelo nordeste com o lote 02; pelo sudeste com o lote 03, com passeio de 2,00m de largura limitando-se a sudoeste com a Av. Variante 2 e nordeste com o lote LP 05;
IIItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.