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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40784, de 9 de março de 2021

Nº 40784/2021

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Dispõe sobre a afetação do Lote 03 e do Lote LP 05, ambos situados no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o proc. digitalizado sob nº 83/2021-DOA.BEM.MOV.IMO-SEAD, e Considerando o ofício n° 001/2021 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE; Considerando o Parecer n° 624/2021 da Procuradoria Geral do Estado – PGE, quanto à viabilidade jurídica da afetação dos imóveis em tela; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam destinados ao uso especial do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, situados no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju/SE:
ILote 03, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.960, Livro nº 2 do Registro Geral, com área total de 22.052,47 m²;
IILote LP 05, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.971, Livro nº 2 do Registro Geral, com área total de 4.012,11 m²;
§ 1ºO Lote 03, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma:
Iinicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, na linha limítrofe com o Lote 02 do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.211,44m e E 708.742,87m; deste segue com azimute de 163°56'57" por uma distância de 63,58m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.150,34m e E 708.760,45m; deste segue com azimute de 159°39'53" por uma distância de 8,30m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.142,55m e E 708.763,34m; deste segue com azimute de 232°06'34" por uma distância de 125,31m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.138,47m e E=708.699,07m, com raio de 64,39m, com ângulo de 111°29’16” até o vértice V-04, de coordenadas N 8.793.077,18m e E 708.679,32m; deste segue com azimute de 292°31'40" por uma distância de 11,91m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.793.081,74m e E 708.668,33m; deste segue com azimute de 296°32'57" por uma distância de 165,86m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.793.155,87m e E 708.519,96m; deste segue com azimute de 302°04'44" por uma distância de 11,92m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.793.162,20m e E 708.509,87m; deste segue com azimute de 36°07'37" por uma distância de 67,44m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.793.216,67m e E 708.549,63m; deste segue com azimute de 116°40'52" por uma distância de 78,45m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.793.181,45m e E 708.619,73m; deste segue com azimute 76°18'45" por uma distância de 126,74m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
IIlimita-se pelo sudeste, sul e sudoeste com a Avenida Variante 2; pelo noroeste com o lote LP 05; pelo norte e nordeste com o lote 02; pelo leste com a Avenida Presidente Tancredo Neves, com passeio de 4,00m de largura limitando-se a leste com a Av. Tancredo Neves e oeste com o lote 03; e passeio de 2,00m de largura limitando-se a sudeste e sodoeste com a Av. Variante 2 e nordeste e noroeste com o lote 03.
IIItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2ºO lote LP 05, de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma:
Iinicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Variante 2, na linha limítrofe com o lote 03, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.162,20m e E 708.509,87m; deste segue com azimute de 339°43'17" por uma distância de 110,10m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.793.238,93m e E=708.567,28, com raio de 95,84m,com ângulo de 65°49’37” até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.259,89m e E 708.473,77m; deste segue com azimute de 119°40'04" por uma distância de 87,31m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.216,67m e E 708.549,63m; deste segue com azimute 216°07'37" por uma distância de 67,45m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIlimita-se pelo sudoeste com a Avenida Variante 2; pelo nordeste com o lote 02; pelo sudeste com o lote 03, com passeio de 2,00m de largura limitando-se a sudoeste com a Av. Variante 2 e nordeste com o lote LP 05;
IIItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A afetação dos bens públicos de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se ao uso especial do TCE/SE.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Superintendência de Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, devem promover em conjunto com o TCE/SE as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a afetação autorizada por este Decreto junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2021

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