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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40783, de 9 de março de 2021

Nº 40783/2021

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 49, de 14 de dezembro de 2020, do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que altera o art. 3º do seu Regimento Interno, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 49, de 14 de dezembro de 2020, do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que dispõe sobre alteração do Regimento Interno, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem como o Ofício nº 13/2021, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CDI RESOLUÇÃO Nº 49 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera o art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando ao que se reporta o oficio FES nº 001/2020 – datado de 16/04/2020, no qual solicita a inclusão de um Representante do Fórum Empresarial de Sergipe, como membro do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 14/12/2020. R E S O L V E:
Art. 1.
Alterar o art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado Geral de Governo;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO DiretorPresidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE;
IXO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe S/A;
XO Diretor Presidente da Companhia Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS;
XIUm representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
XIIUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIIIUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XIVUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.
XVUm representante do Fórum Empresarial de Sergipe. ..............................................................................................................................
§ 2ºOs representantes mencionados nos incisos XII, XIII, XIV e XV, do “caput” deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com estes, nomeados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para um mandato de 02(dois) anos, que poderá ser renovado por igual período.”
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. SALA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CDI, em Aracaju, 14 de dezembro de 2020. Eliane Aquino Custódio Vice-Governadora do Estado Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

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