Alterar o art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, é composto dos seguintes membros:IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado Geral de Governo;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO DiretorPresidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE;
IXO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe S/A;
XO Diretor Presidente da Companhia Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS;
XIUm representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
XIIUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIIIUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XIVUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.
XVUm representante do Fórum Empresarial de Sergipe. ..............................................................................................................................
§ 2ºOs representantes mencionados nos incisos XII, XIII, XIV e XV, do “caput” deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com estes, nomeados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para um mandato de 02(dois) anos, que poderá ser renovado por igual período.”