Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40779, de 3 de março de 2021
Nº 40779/2021
Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria de Estado do Turismo representar o Poder Concedente no processo de concessão de uso de bem público do Centro de Convenções de Sergipe - CIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e o disposto na Lei nº 8.755, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe; Considerando o disposto na Constituição Federal quanto à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a autorização dada à Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, através da Resolução nº 50/2020, do seu Conselho de Administração, para outorgar, mediante cessão de uso, ao Estado de Sergipe, o Centro de Convenções de Sergipe - CIC, pertencente a essa companhia; Considerando, por fim, que a estrutura regimental da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, aprovada pelo Decreto nº 40.470, de 08 de novembro de 2019, atribui como sua competência a propositura da política estadual de governo na área de turismo; o fomento às atividades turísticas; o estabelecimento de políticas de apoio à ampliação e ao melhoramento de espaços turísticos; a realização e organização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Estado; D E C R E T A: