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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40779, de 3 de março de 2021

Nº 40779/2021

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Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria de Estado do Turismo representar o Poder Concedente no processo de concessão de uso de bem público do Centro de Convenções de Sergipe - CIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e o disposto na Lei nº 8.755, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso do Centro de Convenções de Sergipe; Considerando o disposto na Constituição Federal quanto à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Considerando que os arts. 4º, 7º e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a autorização dada à Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, através da Resolução nº 50/2020, do seu Conselho de Administração, para outorgar, mediante cessão de uso, ao Estado de Sergipe, o Centro de Convenções de Sergipe - CIC, pertencente a essa companhia; Considerando, por fim, que a estrutura regimental da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, aprovada pelo Decreto nº 40.470, de 08 de novembro de 2019, atribui como sua competência a propositura da política estadual de governo na área de turismo; o fomento às atividades turísticas; o estabelecimento de políticas de apoio à ampliação e ao melhoramento de espaços turísticos; a realização e organização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Estado; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, para representar o Poder Concedente no processo licitatório e no contrato de concessão de uso de bem público do Centro de Convenções de Sergipe - CIC.
Art. 2.
Como representante do Poder Concedente, compete à SETUR exercer a fiscalização, acompanhamento, normatização e gestão do contrato de concessão de uso.
Art. 3.
A CODISE deverá figurar no contrato de concessão de uso como interveniente anuente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2021; 200º da independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE MARÇO DE 2021

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