Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40777, de 3 de março de 2021
Nº 40777/2021
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, o recebimento de emendas individuais impositivas especiais, de que trata o inciso I do art. 151-A da Constituição do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; como também em atendimento ao Ofício nº 278/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e Considerando que a Emenda Constitucional n° 53, de 10 de dezembro de 2020, incluiu o art. 151-A na Constituição do Estado de Sergipe para disciplinar a possibilidade de transferências de recursos do Estado de Sergipe por meio de emendas parlamentares impositivas de natureza especial; Considerando que os recursos recebidos na forma do inciso I do art. 151-A, da Constituição do Estado de Sergipe, pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência, independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere; Considerando que esses recursos devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, na forma do inciso III do § 2° do art. 151-A, da Constituição do Estado de Sergipe; e, Considerando, por fim, que a regulamentação do recebimento desses recursos no âmbito do Poder Executivo é essencial para assegurar a melhor operacionalização orçamentária e financeira dos mesmos; D E C R E T A: