Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40774, de 1 de março de 2021
Nº 40774/2021
Regulamenta a Lei n° 8.625, de 02 de dezembro de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia e a Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, tendo em vista o processo virtual nº 247/2020- CONS.JURIDICA-SES, e Considerando que o Estado de Sergipe vem avançando no sentido de desenvolver estratégias para o combate a doenças crônicas, como a fibromialgia; Considerando a necessidade de regulamentação da Lei n° 8.625, de 02 de dezembro de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia e a Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia, no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o teor do Ofício n° 25/2020, oriundo do Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde, do Ministério Público do Estado de Sergipe; D E C R E T A: