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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40769, de 16 de fevereiro de 2021

Nº 40769/2021

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5 artigos

Estabelece novas bases da contrapartida estadual para garantia de contratação de ações e serviços de saúde com o fim de complementar os valores preconizados na Tabela SIA/SIH-SUS, e revoga o Decreto nº 28.219, de 09 de dezembro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e o art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; como também em observância à Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; e nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância ao estabelecido na deliberação nº 04/2021, que substituiu a Deliberação CIE 114/2011, atualizando as regras de repasses para complementação de pagamento dos procedimentos, ações e serviços de saúde constantes na Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde 2011; tendo em vista o que consta do Ofício nº 349/2021 da SES, e Considerando que Aracaju é o Município polo estadual de referência para procedimentos, ações e serviços de saúde de média/alta complexidade ambulatorial/hospitalar para todos os municípios do Estado de Sergipe; Considerando que alguns procedimentos, ações e serviços de saúde constantes na PPI 2011, de execução sob responsabilidade da rede de prestadores sob Gestão do Município de Aracaju, não são encontrados para contratação a preços previstos na tabela SIGTAP/SIA/SIH-SUS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, o cofinanciamento estadual para complementação de pagamento de procedimentos, ações e serviços de saúde de cunho eletivo contratados pelo Município de Aracaju a preços superiores aos constantes na Tabela SIGTAP/SIA/SIH-SUS e ofertados através da central de regulação municipal a todos os munícipes do Estado de Sergipe nos termos contidos na Programação Pactuada Integrada em vigor.
Art. 2.
O aporte financeiro decorrente deste Decreto será de até R$ 4.923.593,04 (quatro milhões novecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos) anuais.
Parágrafo únicoGarantida a continuidade da assistência, os valores de cofinanciamento serão pagos em parcelas mensais, com ajuste de contas trimestral, de acordo com a produção informada mediante apresentação de relatório de produção do SIA/SUS à Secretaria de Estado de Saúde - SES, discriminando o procedimento contratado, seu preço na Tabela, o valor da complementação que está sendo utilizada e seu valor total.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 28.219, de 09 de dezembro de 2011. Aracaju, 15 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE FEVEREIRODE 2021

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