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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40762, de 10 de fevereiro de 2021

Nº 40762/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 4.045, de 15 de junho de 1978, que dispõe sobre as qualificações das Praças policiais militares, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; de acordo com art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de Considerando a necessidade do preenchimento de claros pertencentes ao Quadro de Condutores e Operadores de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (QBMP-8), a que se refere o inciso X do art. 1° da Lei n° 5.653, de 16 de maio de 2005; Considerando que o preenchimento de claros especializados é realizado nos termos do Decreto nº 4.045, de 15 de junho de 1978, que dispõe sobre as qualificações das Praças policiais militares, e dá providências correlatas; Considerando que, em caso de urgente necessidade de manutenção do serviço público, é importante a dispensa do requisito temporal para fins de preenchimento dos claros especialistas; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 6° ao art. 1° do Decreto nº 4.045, de 15 de junho de 1978, com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º.. ......................................................................................................
§ 6ºExcepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, em caso de necessidade do serviço e mediante autorização do Governador do Estado, o prazo mínimo de 02 (dois) anos exigido pelo inciso III do § 4° deste artigo poderá ser dispensado para o preenchimento de claros de especialistas do Quadro de Condutores e Operadores de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (QBMP-8), após solicitação fundamentada do seu Comandante-Geral, aprovada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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