Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 10, de 18 de janeiro de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 11, de 06 de janeiro de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO DE Nº 11/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 Declara situação de emergência em toda a área Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, do estado de Sergipe, afetada por SECA (COBRADE-(1.4.1.2.0), e de outras Providências. JEANE DE JESUS BARRETO, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e em obediência à Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo inciso VI do Artigo 8º da lei Federal nº 12608, de 10 de Abril de 2012. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, do estado de Sergipe, no período de setembro de 2020 a janeiro de 2021, período de inicio chuvoso (trovoadas) na região, fato esse que não ocorreu e não foram suficientes para amenizar os sofrimentos das comunidades rurais. CONSIDERANDO que a situação da seca se agrava a cada dia nas comunidades da Zona Rural do Município com a falta de água potável para o consumo humano e animal. CONSIDERANDO que as comunidades necessitam da continuidade no abastecimento de água por meio de carros-pipa. CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência dos desastres e é favorável a declaração de Situação de emergência. CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, estado de Sergipe, em dispor de recurso financeiro para prestar socorro às famílias prejudicadas. DECRETA:
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de data deste Decreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESASTRESFIDE – e demais documentos anexos a este decreto em virtude do desastre classificado e codificado como SECA COBRADE – (1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inicio IV do artigo 24 da Lei de nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de caracterização do desastre, verdade e prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma da Legislação Vigente.
Art. 5.
Ficam revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, em 06 de janeiro de 2021. JEANE DE JESUS BARRETO Prefeita Municipal N. Srª Aparecida/SE
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