Prorroga o prazo de vigência dos mandatos eletivos de todos os integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição do Estado de Sergipe; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei Complementar nº 235, de fevereiro de 2020; e disposições dos Decretos nºs 29.749, de 06 de março de 2014; 30.717, de 28 de junho de 2017; 40.560, de 16 de março de 2020; 40.567, de 24 de março de 2020; 40.615, de 15 de junho de 2020; e ainda, sob a orientação do Parecer nº 2.887/CCVASP/PGE, de 08 de junho de 2020, e Considerando a situação de emergência em saúde pública no Estado de Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-
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Art. 1.
Fica prorrogado o prazo de vigência dos mandatos eletivos de todos os integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2.
Após o retorno das atividades escolares presenciais em todos os níveis de ensino, as ações dos conselhos escolares terão validade por um período de até 90 (noventa) dias, prazo que as Unidades de Ensino terão para a realização do novo pleito eleitoral seguindo os trâmites legais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de janeiro de 2021; 200° da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021
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