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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40732, de 15 de dezembro de 2020

Nº 40732/2020

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 404, de 09 de dezembro de 2020, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1889, de 30 de novembro de 2020, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº1889 De 30 de novembro de 2020 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR SECA MODERADA (S1) (COBRADE – 1.4.1.2.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que o MONITOR DE SECAS, referente ao mês de outubro de 2020, qualifica o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, com SECA MODERADA, um dos requisitos para o Reconhecimento de Situação de Emergência (Monitor de Secas, outubro de
2020); CONSIDERANDO que com a Seca Moderada as Comunidades localizadas na zona rural do MUNICÍPIO, sofrem com a falta de agua potável para o consumo humano; CONSIDERANDO que como consequência desse desastre, resultou principalmente em prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que o PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; DECRETA
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período de informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA MODERADA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020 E NO 92º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória / SE Lenaldo Leite dos Santos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

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