Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40722, de 26 de novembro de 2020

Nº 40722/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExGovernador de Sergipe, JOÃO ALVES FILHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento no dia 24 de novembro de 2020, do Excelentíssimo Senhor JOÃO ALVES FILHO, ExGovernador do Estado de Sergipe; Considerando a grande, digna e relevante atuação de JOÃO ALVES FILHO, como Governador do Estado, como Ministro de Estado e como Prefeito do Município de Aracaju, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso do Brasil, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Governador JOÃO ALVES FILHO.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 25 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.