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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40719, de 20 de novembro de 2020

Nº 40719/2020

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, uma parcela de solo, no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca - SE, para perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade urgente de abastecimento de água do Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizada à Gleba Rio das Pedras, Pov. Pedrinhas, s/n, no Município de Areia Branca – SE, de posse da Sra. Maria Neuza dos Santos, com área(m²): 225,00m² e perímetro de 60,0 metros, cujas dimensões são 15x15m, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se o perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no sistema Geodésico brasileiro e Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=683.514,9220 e N=8.803.403,7900, está localizado na cerca existente de Propriedade de Maria Neuza Ribeiro dos Santos, divisa c/ a Área Remanescente de Propriedade de Maria Neuza Ribeiro dos Santos, deste segue com o azimute de 08º10'26" e distância 15,000m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade de Maria Neuza Ribeiro dos Santos, chegase ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=683.517,0539 e N=8.803.418,6324, com o azimute de 98º09'20" e distância 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=683.531,9056 e N=8.803.416,5040, com o azimute de 188º10'26" e distância 15,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=683.529,7730 e N=8.803.401,6570, com o azimute de 278º10'24" e distância 15,000m, confrontando com a Estrada de Acesso ao Povoado Pedrinhas, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00m² e um Perímetro de 60,00m, de acordo com Planta Topográfica.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A parcela de solo declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a perfuração e operação de Poço de Captação de Águas Subterrâneas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado Pedrinhas, no Município de Areia Branca - SE. Parágrafo Único. O sistema tem como objetivo regularizar ao abastecimento de água na área do Povoado Pedrinhas e adjacências, do Município de Areia Branca, com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da parcela de solo declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela parcela e solo referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2020

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