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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40712, de 12 de novembro de 2020

Nº 40712/2020

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 25, de 07 de outubro de 2020, que aprova a alteração do art. 1º da Resolução nº 20, de 30 de julho de 2020, do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 25, de 07 de outubro de 2020, que altera o art. 1º da Resolução nº 20, de 30 de julho de 2020, do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o Ofício nº 200, de 30 de outubro de 2020, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2020 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I. RESOLUÇÃO 25 /2020 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 Altera o Art. 1º da Resolução 20/2020 de 30/07/2020 e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando ao que se reporta o oficio nº 348/2020 – SEGG datado de 23/07/2020, no qual informa anuência para inclusão da Companhia SERGIPE GÁS S/A, como membro do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 07/10/2020. RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar o Art. 1º da Resolução 20/2020 de 30/07/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Alterar o Art. 3º e o § 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3.
- O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado Geral de Governo;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
IXO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XO Diretor Presidente da Sergipe Gás S/A - SERGÁS;
XIUm representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
XIIUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIIIUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XIVUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.
§ 1º- ....
§ 2º- Os representantes mencionados nos incisos XII, XIII e XIV do caput deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser renovado por igual período. ”
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Eliane Aquino Custódio Vice-Governadora do Estado e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

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