Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 407, de 1 de setembro de 2023
Nº 407/2023
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.155, de 07 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023; em conformidade com o proc. digital n° 4027/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região, conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar (Federal) nº 160/17 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo Convênio ICMS 35/18; e Considerando o disposto no art. 286, LV e § 13, I, do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, D E C R E T A:
XLV - na importação de gás natural liquefeito (GNL) destinado a terminal de regaseificação localizado neste Estado, com o objetivo exclusivo de exportação posterior, observado o disposto no § 12 deste artigo, até o 5º (quinto) dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do desembaraço aduaneiro. ......................................................................................................