A Medalha e o respectivo título de concessão serão entregues ao agraciado, em ato público solene, de preferência no decorrer do ano de 2020, podendo ser estendida a entrega até o ano de 2022, em razão de ser o ano que marca o bicentenário do Decreto Imperial, de modo a reavivar a emancipação Política de Sergipe.§ 1ºA Medalha do Mérito do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe terá edição única, contemplando, no máximo, 200 (duzentas) personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, obedecendo às especificações abaixo, junto com o diploma de concessão:
IVenera;
a)no anverso, uma estrela biselada em prata de 05 (cinco) pontas, representando a estrela iota da constelação do escorpião, correspondente a Sergipe na Bandeira Nacional, com raio de 17,5mm, tendo sobreposto um disco redondo em esmalte azul cobalto claro, com 35mm de diâmetro, costurado em ouro, no qual estarão incrustadas cinco estrelas de prata em aspas, sendo a central maior, com raio de 2,5 mm, e as quatro menores com raio de 1,25mm; pousada sobre um círculo de prata de 35mm de diâmetro e largura de 5mm, no qual estará inscrito em arco positivo no alto ladeando a ponta superior da estrela, 1820 à destra, e 2020, a sinistra; e embaixo, em arco negativo, entre as duas pontas da base, a inscrição SERGIPE, com todas as letras de 3,5mm de altura em relevo;
b)no reverso, sobre a estrela, a inscrição MEDALHA DO MÉRITO BICENTENÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SERGIPE;
c)fita: feita de seda chamalotada, de 35 mm de largura por correspondente a metade da largura da fita, com 17,5mm de largura, que ficará à destra da medalha, no plano seguinte, uma faixa verde bandeira com 8,75mm de largura, seguida por uma faixa em amarelo, junto à borda sinistra, com 8,75mm de largura;
IIBarreta: feita com fita de seda chamalotada, de 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, orlada da mesma forma da fita que compõe a medalha; e
IIIBotão de Lapela: feito com fita de seda chamalotada azul cobalto, de forma circular com 10mm de diâmetro, sobreposto a uma fita com 13mm de largura por 10mm de altura, dividida horizontalmente em faixas iguais sendo a superior em verde bandeira e a inferior em amarelo.
§ 2ºAcompanharão a Medalha o respectivo Decreto e Diploma.