Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40694, de 19 de outubro de 2020
Nº 40694/2020
Altera o Regulamento da Lei 7.650, de comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e o sujeito passivo dos tributos estaduais, aprovado pelo Decreto nº 29.720, de 03 de fevereiro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei nº. 7.650, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, e dá providências correlatas; Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº. 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências, Considerando o disposto no art. 122 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; D E C R E T A: