Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40692, de 19 de outubro de 2020

Nº 40692/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamentou a Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei n º 8.757, de 30 de setembro de 2020, que altera o art. 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a ...........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.