Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40688, de 6 de outubro de 2020
Nº 40688/2020
Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Publica” nos Municípios do Estado de Sergipe, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XXV , da Constituição da República; na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020; e Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus); Considerando que a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19); Considerando a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020; Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando a Portaria nº 1074, de 13 de abril de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Sergipe; Considerando que o Decreto nº 40.571, de 08 de abril de 2020, declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Sergipe, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0; Considerando que o art. 1º do Decreto nº 40.571, de 08 de abril de 2020, determina que, para fins das ações de Defesa Civil do Poder Público e dos órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto; Considerando que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade Pública”, para fins de Defesa Civil, nos termos elencados acima, expirou em 04 de outubro de 2020; Considerando que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas; Considerando que no Estado de Sergipe, até o dia 20 de setembro de 2020, foram registrados 75.873 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três) casos confirmados e 1.981 (mil novecentos e oitenta e um) óbitos decorrentes dessa pandemia, segundo o boletim Epidemiológico gerado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde (Informe Epidemiológico de 20 de setembro de 2020, nº 167º); Considerando que a Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública” dar-se-á quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação das áreas atingidas; D E C R E T A: