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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40681, de 28 de setembro de 2020

Nº 40681/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo da vigência dos mandatos eletivos de integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 84, incisos, V, VII e XXI da Constituição do Estado de Sergipe; em conformidade com o disposto na Lei Nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei Complementar Nº 235, de 06 de janeiro de 2014; e em consonância com a Lei Federal N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e disposições no Decreto Nº 29.749, de 06 de março de 2014; 30.717, de 28 de junho de 2017; 40.560, de 16 de março de 2020; 40.567, de 24 de março de 2020; 40.615, de 15 de junho de 2020; e ainda, sob a orientação do Parecer Nº 2887/CCVASP/PGE, de 08 de junho de 2020, e Considerando a situação de emergência em saúde no Estado de Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), Considerando que, em razão da suspensão das aulas por força da pandemia do novo coronavírus, não será possível realizar a deflagração do processo eleitoral para a composição de novos membros dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual; Considerando que os mandatos eletivos dos atuais integrantes dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual foram prorrogados, coletivamente, por meio do Decreto nº 40.632, de 15 de julho de Considerando que os mandatos de duas Unidades de Ensino não foram prorrogados, por meio do citado Decreto; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo da vigência dos mandatos eletivos de todos os integrantes dos Conselhos Escolares do Colégio Estadual Governador Lourival Baptista, da Cidade de Porto da Folha - DRE’07, e do Colégio Estadual Dr. Edélzio Vieira de Melo, da Cidade de Santa Rosa de Lima - DRE’08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de setembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2020

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