Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40674, de 22 de setembro de 2021
Nº 40674/2021
Determina Intervenção no Município de Canindé do São Francisco, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça que acolheu Representação do Procurador Geral de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII, XI e XXI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Pleno do e. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, nos autos 201900138708, acolhendo Representação do Procurador Geral de Justiça, deu-lhe provimento para requisitar ao Exmo. Governador a decretação de intervenção no Município de Canindé do São Francisco; CONSIDERANDO que os fatos imputados pelo e. Procurador Geral de Justiça e acolhidos pelo c. Tribunal de Justiça denotam gravidade lesiva ao erário, à população e vulnera a própria essência do Estado Democrático de Direito, a sindicar preservação do pacto federativo; CONSIDERANDO que a medida interventiva, como grau máximo de limitação da autonomia municipal, deve ser sempre sopesada para situações extremas, com limitação temporal suficiente à correção administrativa e; CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Constituição Federal e nos arts. 23 e 24 da Constituição do Estado de Sergipe, D E C R E T A: