Para os fins deste Decreto considera-se:ICenso Escolar – coleta anual dos dados educacionais, conduzido pelo Ministério da Educação por intermédio de seus órgãos competentes e coordenado, em Sergipe, pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, por meio de um processo descentralizado de registro de informações educacionais pelas unidades escolares, e que subsidiam na formulação de políticas públicas e na operacionalização da transferência de recursos federais para a implementação da política educacional nacional;
IIReordenamento da Rede Pública de Ensino – procedimento de reorganização das redes públicas de ensino, envolvendo as escolas públicas estaduais e municipais, com o objetivo de promover a racionalização da oferta de ensino em sintonia com as demandas sociais e a dinâmica da distribuição territorial da população; otimizando a capacidade de atendimento dos estabelecimentos de ensino e contribuindo para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem sem prejuízo no atendimento.
IIIMatrícula Unificada – processo simultâneo de matrícula nas escolas das redes públicas de ensino, de modo a garantir vaga para o ensino fundamental na escola estadual ou municipal mais próxima da residência do aluno, sendo procedimentos essenciais para a sua implementação:
a)modernização da rede;
b)aquisição de programa de matrícula unificada e de cadastro único dos alunos; e
c)criação de centrais de matrícula.
IVCalendário Escolar Unificado – Organização do ano letivo com datas unificadas de início e término das atividades escolares das redes públicas de ensino, visando à melhoria da articulação dos arranjos pedagógicos e sincronização dos períodos de férias escolares entre as redes públicas, além de assegurar a frequência e a permanência do aluno que reside em local de difícil acesso, que faz uso do transporte escolar ofertado pelo Município e/ou pelo Estado, independente da rede na qual esteja matriculado;
VSistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE – instrumento desenvolvido e operado pelo Estado para aferir o nível de desempenho dos alunos da educação básica, que, mediante adequada utilização dos seus resultados, permite aperfeiçoar a definição de políticas educacionais e a prática da gestão educacional, bem como o aperfeiçoamento da prática da gestão educacional em âmbito local;
VIFormação Inicial e Continuada de Professores – desenvolvimento dos programas e ações de qualificação e aperfeiçoamento profissional, proporcionados pelos governos federal, estadual e municipal, ofertando vagas ao corpo docente das unidades das redes públicas de ensino;
VIIAperfeiçoamento dos Profissionais Técnico Administrativos e de Apoio à Educação – desenvolvimento de projetos e ações de qualificação e aperfeiçoamento profissional aos servidores técnicos administrativos e de apoio à Educação.
VIIIAssistência Técnica – aporte de assessoramento pelas equipes técnicas de especialistas do Estado, no campo educacional, para melhoria do desempenho dos Municípios no cumprimento do seu papel institucional na efetivação da Política Estadual de Educação, o que implica em divulgação das informações relevantes, orientação e capacitação das equipes municipais mediante cursos presenciais ou à distância, bem como treinamento em serviço, distribuição de manuais técnicos e operacionais;
IXSistema Municipal de Educação – estrutura institucionalizada por lei municipal que organiza, mantem e desenvolve os órgãos e instituições oficiais de ensino, conforme sua esfera de competência legal, conferindo à gestão municipal a capacidade de normatizar a Educação em seu território, especialmente a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas modalidades, bem como autorizar e credenciar o funcionamento de instituições sob sua jurisdição, compreendendo:
a)o Conselho Municipal de Educação - órgão colegiado autônomo, plural, essencial para estruturar o sistema municipal de educação, tendo funções normativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora da educação no território municipal;
b)o Órgão Executivo definido pelo Município; e
c)o Plano Municipal de Educação - documento estabelecido na forma da lei, que toma por base a realidade do município e que articula, localmente, as disposições do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação, definindo os objetivos, diretrizes, estratégias, prioridades, metas, recursos e prazos na execução de ações que garantam os direitos educacionais dos seus cidadãos.
XApoio na Implementação de Ações Educacionais – suporte técnico e pedagógico mediante divulgação, orientação e apoio, visando fortalecer a capacidade dos Municípios para o desenvolvimento de programas federais e/ou estaduais existentes ou que forem criados para a elevação de escolaridade e melhoria da qualidade do ensino, com bases operacionais para a promoção da cooperação técnica, cabendo ao Município assumir o suporte logístico e o material necessário à execução das mesmas;
XIPlano de Ações Articuladas - mecanismo instituído e adotado pelo Ministério da Educação para definir prioridades e estruturar o processo de alocação de seus recursos para a assistência técnica e financeira aos sistemas de ensino da educação básica e que requer apoio para sua formulação, formalização e monitoramento de resultados, pelo que se reveste de fundamental importância a compatibilização do PAR do Estado com o de cada Município, em seu respectivo território;
XIIIntercâmbios e Cooperações Intermunicipais no Âmbito da Educação – iniciativas autônomas ou estimuladas para que dois ou mais municípios se organizem para estabelecerem arranjos de desenvolvimento educacional visando alcançar os objetivos da Política Estadual de Educação em seus respectivos territórios;
XIIICessão de Servidores – ato pelo qual um dos entes envolvidos, com base na legislação aplicável, coloca o profissional da educação, com ou sem ônus ao órgão cedente, à disposição de entidade que exerça atividade no campo educacional, podendo ocorrer do Estado para o Município ou vice-versa;
XIVPermuta de Servidores – ato em que os entes envolvidos, com base na legislação aplicável, promovem o deslocamento mútuo entre servidores dos entes partícipes do Regime de Colaboração, preferencialmente entre servidores ocupantes de mesmo cargo;
XVCessão de Uso de Espaço Físico – ato de cessão total ou parcial do uso de uma instalação física escolar da rede pública de ensino a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo de acordo, por tempo certo ou determinado, sendo cedidos tão somente com fim exclusivo de atender à demanda educacional;
XVICogestão de Espaço Físico Escolar – gestão compartilhada do uso das instalações físicas de uma unidade escolar integrante da rede pública de ensino, para atendimento da necessidade da clientela escolar;
XVIIGestão Integrada do Transporte Escolar – conjugação de esforços para realizar o transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino de forma a aperfeiçoar o uso dos recursos públicos para tanto alocados, podendo o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino ser realizado pelo Município, mediante indenização de seus gastos; e
XVIII - Sistema de Gestão Educacional – sistema desenvolvido e aplicado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura para alcançar a melhoria da qualidade da gestão educacional em sua rede de ensino - no sentido de garantir, em tempo real, rapidez e transparência nos processos educacionais, administrativos, operacionais e pedagógicos, possibilitando a intervenção nos serviços de educação prestados à sociedade, auxiliando os gestores municipais da educação no monitoramento e avaliação das suas atividades.
§ 1ºPara a efetivação das possibilidades de que tratam os incisos XIII, XIV e XV deste artigo, faz-se necessário que haja manifestação formal, observadas as seguintes condições:
Ipor parte do ente requerente a apresentação, conforme o caso, além de outras exigências da legislação específica:
a)nos casos previstos nos incisos XIII e XIV: demonstração de escassez de recursos humanos para solicitação de cessão e/ou permuta de servidor;
b)no caso previsto no inciso XV: demonstração de não disponibilidade de instalações educacionais próprias adequadas ao cumprimento de sua responsabilidade no âmbito da Política Estadual de Educação.
IIpor parte do ente requerido, que o atendimento da demanda, se for o caso, não gerará carência nos seus recursos educacionais.
§ 2ºPara efetivação das hipóteses mencionadas no §1º deste artigo, serão celebradas parcerias, em conformidade a legislação aplicável entre as partes envolvidas.