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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40669, de 14 de setembro de 2020

Nº 40669/2020

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, lote de terreno para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Orla Salomão Porfírio de Brito no Município de Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; consoante disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e, Considerando a necessidade de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto na Orla Salomão Porfírio de Brito no Município de Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, a fim de atender questões sociais de saneamento básico, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno com área total de 1.020,00 m² (mil e vinte metros quadrados), com a descrição infracitada, localizado nas proximidades da Orla Salomão Porfírio de Brito no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe.
§ 1ºO lote de terreno declarado de utilidade pública, a que se refere o “caput” deste artigo, se descreve de acordo com o Laudo de Avaliação realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Canindé de São Francisco.
§ 2ºO Laudo de que trata o § 1º deste artigo demonstra que o imóvel tem como característica ser utilizado de modo preponderante como residência unifamiliar, de baixo/popular padrão construtivo, infraestrutura urbana com rede de água potável, rede elétrica, telefonia, iluminação pública, rede de esgoto, pavimentação, com formato irregular, com 01 (uma) frente, térreo. Mediante Laudo de Avaliação do Imóvel nº 3, o mesmo possui área construída averbada de 148,10 m²; e área não averbada de 925,00m². Tem Coordenadas de Latitude (S) 9º38’33.44’’S e Longitude (W) 37º46’46.98’’O. O imóvel encontrase em estado de conservação regular, com padrão de acabamento baixo/popular e topografia plano/semiplano. Acerca do diagnóstico de mercado, tem desempenho de mercado normal. Acerca da localização, o mesmo encontra-se próximo à Estação de Tratamento de Esgoto da Orla Salomão Porfírio de Brito, no Município de Canindé de São Francisco.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, objetivando a construção da Estação de Tratamento de Esgoto nas proximidades da Orla Salomão Porfírio de Brito com recursos oriundos do PRODETUR/SE, através do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo únicoA construção tem como objetivo proporcionar saneamento básico à população da área em questão, com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo de Sergipe – PRODETUR/SE, através do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020

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