Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40666, de 14 de setembro de 2020
Nº 40666/2020
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DE SERGIPE – CTER/SE Seção I Da composição
Alterado pelo Decreto nº 268, de 31 de março de 2023 Alterado pelo Decreto nº 332, de 27 de junho de 2023 Dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, com alteração promovida pela Lei nº 8.633, de 8.530, de 16 de maio de 2019; em consonância com as disposições da Lei (Federal) nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo do Trabalhador – CODEFAT nº 831, de Considerando a necessidade de orientar e controlar o Fundo do Trabalho do Estado de Sergipe – FT/SE, de que trata a Lei nº 8.530, de 16 de maio de 2019; Considerando, ainda, a necessidade de deliberar e definir acerca da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; Considerando, por fim, a necessidade de apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego no Estado de Sergipe – SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado